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Seguro Desemprego

Foram divulgados os novos valores das parcelas do seguro-desemprego, em função do aumento do salário-mínimo para R$ 622,00 (Decreto nº 7.655/2011).

A partir de 01/01/2012, a parcela mínima de seguro-desemprego a ser paga ao trabalhador dispensado sem justa causa é de R$ 622,00 e a parcela máxima a ser paga não ultrapassará R$ 1.163,76.

Segue abaixo o quadro de cálculo e de valores do seguro-desemprego:

Faixas de salário médio

Valor da parcela

Até R$ 1.026,77

Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%).

De R$ 1.026,78
Até R$ 1.711,45

Multiplica-se R$ 1.026,77 por 0,8 (80%) e o que exceder R$ 1.026,77 por 0,5 (50%), somando-se os resultados.

Acima de R$ 1.711,45

O valor da parcela será de R$ 1.163,76, invariavelmente.

Para fins de apuração do benefício, será considerada a média aritmética dos salários dos últimos 3 meses de trabalho.

O salário será calculado com base no mês completo de trabalho, mesmo que o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer dos 3 últimos meses.

(Resolução Codefat nº 685/2011 - DOU 1 de 30.12.2011)

Fonte: www.mte.gov.br

 

 


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