AFIXAÇÃO DE DOCUMENTOS EM MURAIS É obrigação da empresa fixar documentos e avisos, de interesse tanto dos empregados quanto da fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. A empresa está obrigada a exibir, qualquer documento que comprove o perfeito cumprimento das normas de proteção ao trabalho. A afixação de documentos deverá ser em local visível e de livre acesso, tanto para fiscalização, quanto para o conhecimento dos empregados. Tal local pode ser próximo ao cartão ponto ou entrada de pessoal da empresa. EXEMPLOS DE DOCUMENTOS OBRIGADOS À FIXAÇÃO: QUADRO DE HORÁRIO DE TRABALHO O quadro de horário, é um documento obrigatório, e deve conter os seguintes dados:
Quando a empresa possui cartão ponto e no cabeçalho do mesmo consta a jornada de trabalho do funcionário não está obrigada a fixação do quadro de horário de trabalho. Quando houver trabalhador menor de 18 anos na empresa, deverá ser realizada a fixação de quadro de trabalho de menores em edital dos artigos 402 a 441 da CLT. As empresas estão obrigadas a fixar em mural a última convenção coletiva de trabalho para consulta de seus funcionários; FÉRIAS COLETIVAS Na hipótese da empresa realizar férias coletivas, deverá expor o aviso de férias coletivas, com antecedência mínima de 15 dias antes do início, informando o início e término das férias. Quando houver na empresa a escala de revezamento, o seu quadro deverá ser fixado. É importante a fixação de informações que dizem respeito à prevenção e manutenção da saúde e segurança do trabalho, dentre as quais podemos destacar:
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